REGULAMENTO - AÇÃO ENTRE AMIGOS

1 - Com vistas em propiciar retorno de inventimentos entre um grupo de associados da Gazeta da Sorte, será formado um grupo com no mínimo 100 (cem) cotas e no máximo 250 (dezentos e cinquenta), com investimento semanal de R$ 40,00 (quarenta) reais por cota.

2 - Cada cota participante concorrerá com 18 números que deverão se escolhidos entre os 60 numeros da Mega-Sena. Quem acertar os 18 números primeiro (pelo sorteio oficial da Mega-Sena) receberá o valor principal acumulado. O valor total acumulado será dividido na seguinte proporção:
- 70% (setenta por cento) para a (s) cota (s) que fizeram os 18 pontos;
- 10% (dez por cento) para a (s) cota(s) que fizerem o menor número de pontos;
- 20% (vinte por cento) de taxa de administração;
Assim, o prêmio principal, corresponde a 70% (setenta por cento) do valor bruto arrecadado e o premio de menor ponto a 10% (dez por cento) do valor bruto arrecadado.

3 - Para participar, basta o interessado fazer o cadastro junto a Gazeta da Sorte e fazer os respectivos pagamentos. Cada participante poderá ter quantas cotas interessar, devendo assim pagar o valor de R$ 40,00 multiplicado pelo números de cotas. Pagamento semanal

4 - Havendo mais de uma cota premiada em quaisquer uma das faixas de premiação, o respectivo prêmio da faixa será divididos em partes iguais aos números de ganhadores. Havendo ganhador com 18 números no sorteio de quarta-feira, não haverá necessidade do sorteio de sábado, no entanto o pagamento é integral da semana.

5 - Assim que houver contemplação de uma das cotas, o(s) contemplado(s), serão comunicados e informarão a conta para o respectivo pagamento.

6 - O participante que não efetuar o pagamento correspondente a sua(s) cota(s), no período da semana, poderá ter sua participação cancelada, não tendo direito a restituição, ficando assim todo o saldo compondo o saldo total do grupo.

7 - O participante deverá efetuar o depósito em um das contas abaixo e comunicar o pagamento pelo e-mail da Gazeta da Sorte.

Conta disponível para depósito:
Banco Nº bco Ag. Conta Op.
 CEF ou Casas Lotéricas 104 1529 C/P: 00100360-8 013
 CEF ou Casas Lotéricas 104 1529 C/C: 108055-2 001
Itaú 341 5620 C/C: 05419-6  
Santander 033 3097 C/C: 01.002377.3  
Brasil 001 3923-3 13928-9  
 CPF 003.343.256-25
 Nominal: Chubert Ferreira Nunes

8 - O pagamento so deverá ser efetuado após o fechamento do grupo. Assim que o grupo estiver composto, entraremos em contato.

Exemplo:

NOME
Dezenas jogadas
Pts.
Part. A
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
18
Part. B
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
13
20
21
22
23
24
25
12
Part. C
01
03
04
08
10
13
18
20
23
24
28
29
30
31
33
34
35
36
7
Part. D
01
03
04
08
10
13
18
20
23
24
28
29
30
31
33
34
35
36
7

Sorteio:

Concurso
Dezenas Sorteadas
Conc. X
01
02
03
04
05
06
Conc. Y
07
08
09
10
11
12
Conc. Z
13
14
15
16
17
18


No exemplo acima, o Part. A, acertou ou 18 pontos, levou o prêmio de 70%; ja os Part. C e Part. D, fizeram menos pontos, vão dividir o prêmio de 10% .
 
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